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DUMONTNominativa

Processo 812.770.765

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios

CAIXAS DE RELÓGIOS, CAIXAS DE RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, CORRENTES DE RELÓGIOS, CRISTAIS DE RELÓGIOS, CRONÓGRAFOS [RELÓGIOS], CRONÔMETROS [CRONÓGRAFO], CRONÔMETROS [RELÓGIOS DE PRECISÃO], ESTOJOS PARA RELOJOARIA, MECANISMOS DE RELÓGIOS, MOLAS DE RELÓGIOS, MOSTRADORES DE RELÓGIOS, PÊNDULOS [RELOJOARIA], PONTEIROS [RELOJOARIA], PULSEIRAS DE RELÓGIOS, RELÓGIO DESPERTADOR, RELÓGIOS, RELÓGIOS ATÔMICOS, RELÓGIOS DE CONTROLE, RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA, RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE SOL, RELÓGIOS ELÉTRICOS, VIDROS DE RELÓGIOS.;

Titular
  • Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A. · AM/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
01/08/1986
há 40 anos e 2 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2031 a 18/02/2032
com multa até 18/08/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667