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LINAVENominativa

Processo 812.775.317

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2022
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de cargas, armazenagem e embalagem de mercadorias, incluídas nesta classe.

Titular
  • LINAVE LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO LTDA. · PA/BR
Procurador
CLAUDIO SAMPAIO PORTELA

Dados do processo

Depósito
04/03/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/03/2031 a 04/03/2032
com multa até 04/09/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1793990
1771565CED. LUIZ IVAN JANAU BARBOSA - LINAVE

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672