SHOPPING CENTER DA BARRANominativa
Processo 812.776.305
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Dados do processo
Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2678
publicada em 03/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2678 | 03/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1848 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
| 1840 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678