RIOMAQNominativa
Processo 812.782.747
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidodez/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO RIOMAQ LTDA · SC/BR
Procurador
CERUMAR LTDA - MARCAS & PATENTES
Dados do processo
Depósito
27/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
27/12/1988
Vigência até
27/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2027 a 27/12/2028
com multa até 27/06/2029
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019. |
| 2519 | 16/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - Esclareça a questão relativa à cisão mencionada no contrato social, de forma a ficar claro que a alteração de nome/sede solicitada não origina-se da cisão mencionada; OU 2 ? complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, de forma a podermos aproveitar a petição em questão como serviço de transferência de titular |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2041 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533