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THE PLACEMista

Processo 812.783.271

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

bar ( serviços de-), bufê ( serviço de- ) lanchonetes, restaurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE PLACE RESTAURANTE LTDA · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO NETO

Dados do processo

Depósito
30/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2021 a 30/06/2022
com multa até 30/12/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
266318/01/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
264408/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1761990

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676