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PALMER'SNominativa

Processo 812.787.447

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • E T BROWNE DRUG CO INC · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
29/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
29/03/1994
Vigência até
29/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2033 a 29/03/2034
com multa até 29/09/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567Uma vez que o presente processo foi depositado em 1986 e concedido em 1994, sempre na classe 03.20, para identificar 'produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador em geral', não sendo cabível a alteração da referida especificação para 'refeições desidratadas em pacotes, à base de macarrão e queijo', inclusive enquadrada em classe distinta, conforme solicitado.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1871990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1812560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775