RAYTEKMista
Processo 812.790.960
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2021
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
equipamentos e aparelhos de medição , sinalização , controle e proteção incluindo termômetros termômetros radiométricos, termômetros infra-vermelho, e indicadores, controles e alarmes para os mesmos ; detectores de instrusão; e sistemas de alarme contra intrusão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.126.7.1
Titular
- FLUKE CORPORATION · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2154 | — | 565 | CED - RAYTEK CORPORATION |
| 1761 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644