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J. CANONNENominativa

Processo 812.793.048

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos em geral, cremes cosméticos, dentifrícios, desodorantes para uso pessoal, loções pós-barba, perfumes, sabão para barbear, sabonetes, xampoos.

Titular
  • LABORATORIO CANONNE LTDA · RJ/BR
Procurador
Luiz Roberto Fernandes

Dados do processo

Depósito
06/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Luiz Roberto Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535