J. CANONNENominativa
Processo 812.793.048
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
cosméticos em geral, cremes cosméticos, dentifrícios, desodorantes para uso pessoal, loções pós-barba, perfumes, sabão para barbear, sabonetes, xampoos.
Titular
- LABORATORIO CANONNE LTDA · RJ/BR
Procurador
Luiz Roberto Fernandes
Dados do processo
Depósito
06/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Luiz Roberto Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535