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NECHARMista

Processo 812.805.453

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

achocolatados em pó, bebidas, sucos, substâncias para gelar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2022 a 26/01/2023
com multa até 26/07/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1794990

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747