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LIBBY'SNominativa

Processo 812.806.123

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas, água sem gás, água gasosa ou carbonada, água processada, água da fonte, água mineral, água aromatizada, bebidas à base de frutas ou aromatizadas com frutas, suco de frutas ou vegetais, néctares, limonadas, sodas e outras bebidas não alcoólicas, xaropes, extratos e essências e outras preparações para fazer bebidas não alcoólicas (exceto óleos essenciais), bebidas lácteas fermentadas, bebidas à base de soja, bebidas à base de malte, bebidas isotônicas, bebidas energéticas.

Titular
  • CORLIB BRAND HOLDING LIMITED · VG
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
13/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228521/10/2014Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ Nº 2009.51.01.803300-4 E Nº INPI 004236/10. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral. Consequentemente, fica mantido o presente registro de marca em vigor.
2085569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ Nº 2009.51.01.803300-4 E Nº INPI 004236/10.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828