SOCKERNominativa
Processo 812.808.681
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. · MG/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Dados do processo
Depósito
14/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1988
Vigência até
14/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2027 a 14/06/2028
com multa até 14/12/2028
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2732 | 16/05/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2680 | 17/05/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744