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SOCKERNominativa

Processo 812.808.681

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. · MG/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
14/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1988
Vigência até
14/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2027 a 14/06/2028
com multa até 14/12/2028
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273216/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
268017/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744