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VIDROTILMista

Processo 812.809.343

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • MCSPA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MOSAICOS LTDA · SP/BR
Procurador
José Carlos Tinoco Soares Júnior

Dados do processo

Depósito
09/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
271410/01/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
270111/10/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
267008/03/2022Notificação de caducidadeIPAS338
249025/09/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DE SÃO PAULO, TENDO COMO FUNDAMENTO O ART. 615-A E SEGUINTES DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 583.00.2008.114912-7/000000-000. REQUERENTE: FÁBIO PELLICCIOTTI. INCISO II DO ART. 136 DA LPI? PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008 E AINDA ?o bloqueio de toda e qualquer t

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809