SPIDER-MANMista
Processo 812.811.100
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.1
Titular
- MARVEL CHARACTERS, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
23/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2032 a 23/11/2033
com multa até 23/05/2034
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2712 | 27/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2148 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712