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FARINHA DE TRIGO REGINAMista

Processo 812.815.998

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.17.1.25
Titular
  • BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO · ES/BR
Procurador
CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO

Dados do processo

Depósito
01/03/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1994
Vigência até
01/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2033 a 01/03/2034
com multa até 01/09/2034
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1938745PET.(ES) 001364, DE 19/03/2003, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: CARLOS ALBERTO RIZZO.
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732