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IPIRANGANominativa

Processo 812.819.438

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação de derivados de petróleo, incluindo graxas e lubrificantes, não incluídos em outra classe.

Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2139565CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
2125565CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586