IPIRANGANominativa
Processo 812.819.438
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação de derivados de petróleo, incluindo graxas e lubrificantes, não incluídos em outra classe.
Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2139 | — | 565 | CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
| 2125 | — | 565 | CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A |
Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586