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RAIOS DE SOLMista

Processo 812.822.978

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • RAIOS DE SOL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2021 a 18/02/2022
com multa até 18/08/2022
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1858990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1796690PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME.

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697