POLAR PASSOU...COLOU!Mista
Processo 812.823.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- Companhia de Canetas Compactor · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
16/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1989
Vigência até
16/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2028 a 16/10/2029
com multa até 16/04/2030
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Procedeu-se ao exame da petição de transferência de titularidade nº 850150149095, de 07/07/2015, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0154229-41.2002.8.19.0001 (2002.001.154143-2), notificada por meio do Mandado de Intimação nº 204/2016/MND, para transferir o presente registro de marca para a titularida |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546