WOLFMista
Processo 812.824.750
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
defensivos [para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO
Dados do processo
Depósito
27/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2560 | 28/01/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2486 | 28/08/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2469 | 02/05/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidade, embalagens, etc), datados, do período investigado de 26/03/2010 a 26/03/2015, que comprovem o uso da marca na forma constante do certificado de registro. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092. |
Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560