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CAVALO MARINHONominativa

Processo 812.825.632

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

AUTOMÓVEIS BICICLETA ARO DE RODA DE MECANISMO DE TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES MOTORES DE TRAÇÃO MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES TRATORES.;

Titular
  • BRANCO MOTORES LTDA · PR/BR
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira

Dados do processo

Depósito
22/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VASCO DA GAMA COELHO PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO NOME E ENDEREÇO.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJ

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874