SOUTH TO SOUTHMista
Processo 812.826.817
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomai/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.126.7.1
Titular
- SURF LIFE CONFECÇÕES EIRELI-ME · SP/BR
Procurador
Osvaldo Jorge Minatti
Dados do processo
Depósito
31/05/1988
há 38 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1988
Vigência até
31/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2027 a 31/05/2028
com multa até 01/12/2028
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência (SP) 017817, de 19/05/1998. |
| 2500 | 04/12/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Recurso distribuído para exame |
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765