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SOUTH TO SOUTHMista

Processo 812.826.817

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomai/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • SURF LIFE CONFECÇÕES EIRELI-ME · SP/BR
Procurador
Osvaldo Jorge Minatti

Dados do processo

Depósito
31/05/1988
há 38 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1988
Vigência até
31/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2027 a 31/05/2028
com multa até 01/12/2028
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência (SP) 017817, de 19/05/1998.
250004/12/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Recurso distribuído para exame

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765