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BRAVOXNominativa

Processo 812.830.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BVX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI · SP/BR
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
26/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2027 a 26/07/2028
com multa até 26/01/2029
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA 3ºVARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO.CAUTELAR FISCAL (83) N° 5020794-49.20194.03.6182 E SEI Nº 52402.010855/2019-38.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2043990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1893560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544