SHARP SERVIÇO REDE NACIONALMista
Processo 812.830.490
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
canais acústicos, agendas eletrônicas, agulhas de toca-discos, alto-falantes, amplificadores, antenas, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para entretenimentos para uso em tv, bobinas, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, câmeras de vídeo, circuitos integrados, câmeras cinematrográficas, computadores, equipamentos periféricos, impressoras, lep top, controle remoto, discos magnéticos, aparelhos de fax, fitas magnéticas, gravador de som, gravador de fita, aparelhos para jogos (tv), leitores ópticos, codificadores, mecanismos para aparelho de televisão para moedas, microfones, modems, monitores, mouse, notebook, rádios, receptores de áudio e vídeo, aparelhos de som, máquinas de somar, tele-impressoras, aparelhos de televisão, toca discos, transistores, transmissores, tubos acústicos, monitores de vídeo, aparelhos de videocassete, vitrola.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2161 | — | 590 | ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24. |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676