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SHARP SERVIÇO REDE NACIONALMista

Processo 812.830.490

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

canais acústicos, agendas eletrônicas, agulhas de toca-discos, alto-falantes, amplificadores, antenas, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para entretenimentos para uso em tv, bobinas, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, câmeras de vídeo, circuitos integrados, câmeras cinematrográficas, computadores, equipamentos periféricos, impressoras, lep top, controle remoto, discos magnéticos, aparelhos de fax, fitas magnéticas, gravador de som, gravador de fita, aparelhos para jogos (tv), leitores ópticos, codificadores, mecanismos para aparelho de televisão para moedas, microfones, modems, monitores, mouse, notebook, rádios, receptores de áudio e vídeo, aparelhos de som, máquinas de somar, tele-impressoras, aparelhos de televisão, toca discos, transistores, transmissores, tubos acústicos, monitores de vídeo, aparelhos de videocassete, vitrola.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION) · JP
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2161590ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676