FASTCARGOMista
Processo 812.832.299
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/2006
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- FAST CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS NAC. E INTERN. LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
29/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1826 | — | 400 | — |
| 1777 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, OPTANDO PELA NCL ADEQUADA, TENDO EM VISTA QUE, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, É NECESSÁRIO INFORMAR QUAIS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS E QUE "AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL DE CARGAS MARÍTIMAS, AÉREAS E TERRESTRES" NÃO PERTENCE À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874