RECORDNominativa
Processo 812.836.510
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, tais como: termômetros, manômetros, vacuômetros, manovacuômetros, suas partes, peças e acessórios.
Titular
- FABRICA DE MANOMETROS RECORD S A · SP/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes
Dados do processo
Depósito
13/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570