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BOLEADOR GAUCHONominativa

Processo 812.838.572

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA · CE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
15/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1988
Vigência até
15/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/11/2027 a 15/11/2028
com multa até 15/05/2029
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
270616/11/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disc
264805/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2043990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709