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SERRANONominativa

Processo 812.840.666

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ.;

Titular
  • PEDRA AZUL BRASILEIRA LTDA - ME · ES/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
22/08/1986
há 40 anos e 1 mês
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
276319/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
272023/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813