PIUINominativa
Processo 812.840.950
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidonov/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
12/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1996
Vigência até
12/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2025 a 12/11/2026
com multa até 12/05/2027
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2246 | 21/01/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1978 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441