FABER-CASTELLNominativa
Processo 812.844.424
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2027 a 26/07/2028
com multa até 26/01/2029
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecido o alto renome da marca nominativa FABER-CASTELL, referente ao registro nº 812844424, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no m |
| 2703 | 25/10/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Declaração de finalidade devidamente preenchida. |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846