MIRELLANominativa
Processo 812.845.471
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2019
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
gorduras e óleos comestíveis.
Titular
- RICSA ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
16/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2029 a 16/01/2030
com multa até 16/07/2030
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516