LADY CARENominativa
Processo 812.850.769
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidojul/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
26/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2027 a 26/07/2028
com multa até 26/01/2029
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2558 | 14/01/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2044 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601