O BOTICARIONominativa
Processo 812.857.704
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojul/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · PR/BR
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Dados do processo
Depósito
18/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
18/07/1989
Vigência até
18/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2028 a 18/07/2029
com multa até 18/01/2030
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33. |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2091 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734