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REAGENMista

Processo 812.860.276

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • QUIMIBRAS INDUSTRIAS QUIMICAS S A · RJ/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados do processo

Depósito
12/12/1989
há 36 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1935735PETIÇÃO INPI/RJ N° 020050112926, DE 13/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA AO QUAL SE REFERE ESTÁ SENDO ANULADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INT.: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
1935795EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1806, DE 16/08/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1935990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558