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PINÁNominativa

Processo 812.861.647

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A · SP/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
09/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1048717-80.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.005845/2025-29.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839