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CHIMARRÃO DOS PAMPAS ERVA MATEMista

Processo 812.863.283

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.17.1.25
Titular
  • COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2027 a 26/07/2028
com multa até 26/01/2029
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2138565CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A
2044991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2036, DE 12/01/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768