CHIMARRÃO DOS PAMPAS ERVA MATEMista
Processo 812.863.283
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojul/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.17.1.25
Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
26/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2027 a 26/07/2028
com multa até 26/01/2029
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 565 | CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A |
| 2044 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2036, DE 12/01/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA |
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768