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ARGALNominativa

Processo 812.868.161

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para tratamento de águas destinadas a caldeiras geradoras de vapor e água quente, torres de resfriamento e sistema de água gelada, floculantes primários, polieletrólitos e antiespumantes para pré-tratamento de água e afluentes industriais, desengraxantes alcalinos base aquosa, solventes de segurança para limpeza de motores e cabines primárias, antiespumantes e biocidas para fins diversos; - coagulantes para tintas em cabines de pintura, microorganismos naturais, enzimas e nutrientes para tratamento de afluentes industriais, sistemas sanitários, caixas de gordura, fossas sépticas e negras.

Titular
  • ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539