KREMONNominativa
Processo 812.868.579
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEROSUL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES
Dados do processo
Depósito
02/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1988
Vigência até
02/08/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2017 a 02/08/2018
com multa até 02/02/2019
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2518 | 09/04/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro publicada na RPI 2209, de 07/05/2013, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. nº 800080093694, de 26/06/2008). |
| 2209 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
| 2009 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518