FESTA NACIONAL DO MORANGUINHONominativa
Processo 812.879.465
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
organização , exposição e feira de morangos com fim comercial e de publicidade
Titular
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO · RS/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743