FARMA-SERVICENominativa
Processo 812.887.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidoago/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ROCCO FILHO
Dados do processo
Depósito
09/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS, VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. COMARCA DE SÃO PAULO. PROCESSO n° 1504484-83.2016.8.26.0014. PROCESSO INPI n° 52402.015241/2025-91. |
| 2736 | 13/06/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de laudos técnicos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2688 | 12/07/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1996 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863