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FARMA-SERVICENominativa

Processo 812.887.590

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ROCCO FILHO

Dados do processo

Depósito
09/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS, VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. COMARCA DE SÃO PAULO. PROCESSO n° 1504484-83.2016.8.26.0014. PROCESSO INPI n° 52402.015241/2025-91.
273613/06/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de laudos técnicos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
268812/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1996990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863