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PLAYTECHNominativa

Processo 812.893.204

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoout/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
04/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
04/10/1988
Vigência até
04/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2027 a 04/10/2028
com multa até 04/04/2029
Última publicação
revista 2704
publicada em 01/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270401/11/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para apresentação de manifestação à caducidade se encerrou em 06/09/2021.
270325/10/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
268812/07/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de manifestação à caducidade
264621/09/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da transferência de quaisquer alienações da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Juduciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1119876-35.2014.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004655/2020-80.
263506/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704