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SEMIKRON SEMITRANSNominativa

Processo 812.896.432

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

componentes elétricos para fins industriais e comerciais, tais como: dispositivos limitadores de sobretensão de selênio; componentes eletrônicos para diodos de retificadores, transistores, tiristores e similares, bem como retificadores de silicone e de selênio de todos os tipos.

Titular
  • SEMIKRON INTERNATIONAL GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2167565CED.1 - SEMIKRON ELEKTRONIK GMBH & CO. KG
2149990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1916565CED - SEMIKRON INTERNATIONAL GMBH

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892