SEMIKRON SEMITRANSNominativa
Processo 812.896.432
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
componentes elétricos para fins industriais e comerciais, tais como: dispositivos limitadores de sobretensão de selênio; componentes eletrônicos para diodos de retificadores, transistores, tiristores e similares, bem como retificadores de silicone e de selênio de todos os tipos.
Titular
- SEMIKRON INTERNATIONAL GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2167 | — | 565 | CED.1 - SEMIKRON ELEKTRONIK GMBH & CO. KG |
| 2149 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1916 | — | 565 | CED - SEMIKRON INTERNATIONAL GMBH |
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892