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PHARMÁCIA ARTESANALMista

Processo 812.896.769

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE; LATÍCINIOS; DIETAS A BASE DE LEITE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PHARMACIA ARTESANAL LTDA. · SP/BR
Procurador
MILTON JOSE FELIX

Dados do processo

Depósito
28/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2021 a 28/04/2022
com multa até 28/10/2022
Última publicação
revista 2389
publicada em 18/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238918/10/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
237328/06/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2078560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389