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FASTUM GELNominativa

Processo 812.897.315

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A. MENARINI INDÚSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.R.L. · IT
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
15/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1988
Vigência até
16/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2027 a 16/11/2028
com multa até 16/05/2029
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2498 em 21/11/2018, tendo em vista incorreção na data de concessão e vigência do registro.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2013990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802