STRIP-TEASENominativa
Processo 812.898.966
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidonov/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- KLUB PHOTO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. ME. · RJ/BR
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva
Dados do processo
Depósito
15/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1988
Vigência até
15/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/11/2027 a 15/11/2028
com multa até 15/05/2029
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2840 | 10/06/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2776 | 19/03/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2774 | 05/03/2024 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal. |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841