HIPERTENSÃOMista
Processo 812.902.246
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidoago/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados
Dados do processo
Depósito
09/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2013 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1926 | — | 565 | CED.1 - TV GLOBO LTDA. |
Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486