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ALOHAMista

Processo 812.902.432

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

artigos náuticos, surf ware e camping, bóias, guarda-sóis, pára-quedas, pára-glider, barracas, tendas, redes de descanso, esteiras de praia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS ALOHA LTDA ME · SC/BR
Procurador
MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2055990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595