ALOHAMista
Processo 812.902.432
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
artigos náuticos, surf ware e camping, bóias, guarda-sóis, pára-quedas, pára-glider, barracas, tendas, redes de descanso, esteiras de praia.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS ALOHA LTDA ME · SC/BR
Procurador
MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
04/09/2010
há 16 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2055 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595