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LAMA NEGRA DE PERUIBENominativa

Processo 812.907.949

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: concessão de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/2020

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1986
há 40 anos
Concessão
05/05/2020
Vigência até
05/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2029 a 05/05/2030
com multa até 05/11/2030
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Concessão de registroIPAS158
256427/02/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuiç
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2148235CED. LINETTI COSMÉTICA LTDA.

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574