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TRANSITAMista

Processo 812.908.112

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

afretamento; armazenagem; carregamento de bagagens; coleta, transporte, entrega e depósito de mercadorias, malotes e encomendas; descarregamento; embalagem de produtos e mercadorias; embalagem e entrega de produtos, mercadorias e pacotes; fretamento e frete; informações sobre armazenagem e transportes; mudanças; operações de transporte; reboques; serviços de frete; serviços de mensageiros (mensagens, mercadorias e pacotes); transportes, transporte de móveis e bagagens;transportes expressos de carga, mensagem e mercadorias; transportes rodoviários de carga em geral, com veículos próprios ou de terceiros, interurbanos ou estaduais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.7.1
Titular
  • TRANSITA TRANSPORTES LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1986
há 40 anos
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859560SEDE ALTERADA.
1783400OS SERVIÇOS RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO SÃO "AUXILIARES AO TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS" E PERTENCIAM À 38:40, RETIRADA CONFORME DESPACHO DE 03/11/2004, NA RPI 1765
1765353EXCLUÍDO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829