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PROTACNominativa

Processo 812.913.035

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoset/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DSM IP ASSETS B.V. · NL
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/09/2008
há 18 anos
Concessão
06/09/1988
Vigência até
06/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2027 a 06/09/2028
com multa até 06/03/2029
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254224/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
252207/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555