REALNominativa
Processo 812.917.740
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojul/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- POWER BOATS INDUSTRIA NAUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva
Dados do processo
Depósito
11/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2024 a 11/07/2025
com multa até 11/01/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADA. |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1899 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809