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PÉROLANominativa

Processo 812.918.460

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

colchões em geral; almofadas; travesseiros; móveis estofados em geral: cadeiras, sofas, poltronas, artigos de cama, banquetas, cavaletes, espreguiçadeiras, divãs; artigos do mobiliário: mesas, armarios, guarda roupas, guarda louças, estantes, escravaninhas, camas e estrado para camas: berços, cercado para bebe: prateleiras: cristaleiras.

Titular
  • ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/2011
há 14 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607